BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Veja aqui qual o benefício ou aposentadoria que você está procurando maiores informações. Para realizar uma consulta online, clique em um dos botões abaixo.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições realizadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Aposentadoria por Idade Urbana
Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
Aposentadoria por Idade Rural
Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural.
Aposentadoria por Idade do Pescador Artesanal
O Pescador tem direito a se aposentar 5 (cinco) anos mais cedo que o trabalhador urbano, ou seja, o homem pode se aposentar aos 60 (sessenta) anos de idade, e a mulher aos 55 (cinquenta e cinco) anos, assim como o trabalhador rural.
Aposentadoria por Invalidez
Devido ao cidadão incapaz de trabalhar e que não possa ser reabilitado em outra profissão.
Auxílio-doença
O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Auxílio-acidente
Benefício de natureza indenizatória pago em decorrência de acidente que reduza permanentemente a capacidade para o trabalho.
Benefício Assistencial - LOAS
Garantia de um salário mínimo mensal à pessoa de baixa renda (idoso com mais de 65 anos de idade e ao deficiente).
Pensão por Morte
Pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.